- 1 -O Plano salvaguarda o disposto no Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML).
- 2 -O Plano altera a qualificação de uso de solo estabelecida na Planta de Ordenamento do PDM, passando a sua área de intervenção a integrar as categorias de espaço de desenvolvimento singular e espaço canal.
Artigo 3.º — Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
Vigente desde: 05/05/2009