- 1 -A implantação dos novos edifícios não pode em caso algum exceder os polígonos delimitados para o efeito na Planta de Implantação, designados como área máxima de implantação, acima e abaixo do solo.
- 2 -A constituição da nova edificação rege-se obrigatoriamente pelos alinhamentos representados na Planta de Implantação.
Artigo 21.º — Implantação da Edificação
Vigente desde: 05/05/2009