- 1 -No tratamento exterior dos edifícios existentes serão respeitados os materiais, desenhos e cores originais.
- 2 -Visando assegurar o desígnio de excelência a desenvolver na área do Plano, deverá o projecto considerar a aplicação de materiais e tipo de revestimentos que garantam homogeneidade, tendo em vista a salvaguarda de uma imagem integrada e qualificada do conjunto.
- 3 -Assiste à Câmara Municipal de Cascais o direito de indeferir toda a acção que pública ou notoriamente não satisfaça a condição expressa no número anterior.
- 4 -Poderá a Câmara Municipal de Cascais solicitar, se assim o entender, a comprovação das características e especificações técnicas e materiais propostos em projecto ao requerente, ou, em alternativa, solicitar parecer a entidade competente para homologação destes.
Artigo 26.º — Materiais e Cores
Vigente desde: 05/05/2009