- 1 -As operações urbanísticas a realizar na área do Plano observam os seguintes parâmetros:
Área de Intervenção do Plano 174.133,00m2
Área máxima de implantação dos edifícios 24.118,00m2
Área em domínio privado 123.370,00m2
Área em domínio privado do município 13.090,00m2
Área em domínio público 37.673,00m2
Área destinada a Espaços verdes e de utilização colectiva 1.245,00m2
Área destinada a Equipamentos de utilização colectiva 13.090,00m2
Superfície bruta de pavimento total 33.296,00m2
Superfície bruta de pavimento, uso Comercial/Serviços 500,00m2
Superfície bruta de pavimento, uso Habitacional 21.952,00m2
Superfície bruta de pavimento, uso Hoteleiro/Serviços relacionados 9.016,00m2
Superfície bruta de pavimento, uso cultural 1.050,00m2
Superfície bruta de pavimento, uso social 778,00m2
Índice de permeabilidade 0,724
Índice de utilização bruto do Plano 0,192
Índice de utilização liquido do Plano 0,255
Densidade habitacional bruta (fogos por hectare) 6,5
Número máximo de pisos 5 + Recuado
Altura máxima da fachada 16,00m
Cércea máxima 19,50m
Número máximo de fogos 110
Número máximo de camas do estabelecimento hoteleiro 150
Número total de lugares de estacionamento em cave e à superfície: 685
Uso Habitacional 287
Uso Cultural 19
Uso Comércio 17
Uso Hoteleiro e serviços relacionados 362
Espaços verdes públicos de protecção e enquadramento 14.471,00m2
Espaços verdes privados (nos lotes) 111.201,00m2
Área total afecta a equipamento cultural 9.273,00m2
Área total afecta a equipamento social 3.817,00m2
Artigo 25.º — Parâmetros Urbanísticos
Vigente desde: 05/05/2009