- 1 -Os materiais a utilizar no revestimento dos espaços públicos identificados no artigo 28.º e seguintes, encontram-se indicados na Planta da Rede Viária e Espaços Exteriores.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Cascais definir critérios aplicáveis à qualidade e coerência estética do mobiliário e equipamento urbano a instalar em espaço público.
- 3 -Na ausência da definição dos critérios referidos no número anterior, o promotor pode apresentar as propostas que julgue apropriadas à área objecto de intervenção.
Artigo 37.º — Mobiliário e Equipamento Urbano
Vigente desde: 05/05/2009