- 1 -Não há, na área do Plano, alterações fisiográficas significativas.
- 2 -As operações de modelação topográfica são as estritamente necessárias à implementação das opções do Plano e devem ser desenvolvidas no âmbito de estudo específico.
- 3 -As cotas topográficas indicadas nos elementos desenhados do Plano poderão sofrer ajustes por via da realização dos estudos adequados à respectiva execução e concretização.
Artigo 38.º — Modelação de Terrenos
Vigente desde: 05/05/2009