- 1 -A Câmara Municipal de Cascais considera que o cumprimento dos objectivos gerais e específicos do presente Plano contribuem para a melhoria, qualificação e valorização do ambiente urbano, definindo para o efeito incentivos com vista à concretização conjunta das seguintes iniciativas:
- a)Reperfilamento da Rua Dr. José Joaquim de Almeida;
- b)Projecto e execução das vias cicláveis;
- c)Projecto e execução das obras da sede da Associação das Guias de Portugal -Companhia de Guias de Carcavelos e da Associação dos Escoteiros de Portugal - Grupo 16;
- d)Construção do muro da Quinta ao longo da Via Variante à Estrada Nacional 6-7;
- e)Projectos do Museu da Vinha e do Vinho e execução das obras de arranjos exteriores da área verde de enquadramento;
- f)Cedência dos solos para a construção da Via Variante à Estrada Nacional 6-7 e da via ciclável;
- g)Cedência dos edifícios da adega e anexos, bem como dos solos respeitantes à sua área de implantação;
- h)Cedência dos solos em Reserva Ecológica Nacional do logradouro da parcela do museu, remanescentes da área cedida para equipamento de Utilização Colectiva ao abrigo do PDM e dos terrenos para completar o reperfilamento da Rua Dr. José Joaquim de Almeida.
- 2 -Os terrenos constantes das alíneas f) e h), do número anterior, adquiridos pela Câmara Municipal de Cascais, foram valorados em (euro) 12,50/m2.
- 3 -O incentivo traduz-se em admitir um acréscimo máximo de 4.246,00m2 à superfície bruta de pavimento de base, correspondente a um máximo de 21 fogos de habitação, a edificar na parcela 4.
Artigo 47.º — Incentivos
Vigente desde: 05/05/2009