- 1 -O presente Plano revoga o n.º 2.5 do artigo 45.º, do Regulamento do PDM de Cascais.
- 2 -As Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM são alteradas, na área correspondente à área de intervenção do presente Plano, em conformidade com o disposto nas plantas de implantação e de condicionantes deste último.
Artigo 51.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 05/05/2009