- 1 -Na área de intervenção do Plano vigoram as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública, representadas na planta de Condicionantes do Plano:
- a)Zona de protecção do imóvel classificado como de interesse público;
- b)Servidão aeronáutica do Aeródromo Municipal de Cascais;
- c)Domínio Público Hídrico da Ribeira de Sassoeiros;
- d)Reserva Ecológica Nacional;
- e)Reserva Agrícola Nacional;
- f)Área de protecção à Rede de Distribuição de Águas, designadamente a conduta de Cascais;
- g)Faixa de protecção à Rede Viária Municipal Existente;
- h)Faixa de protecção à Rede Viária Nacional Complementar.
- 2 -Nas áreas e zonas identificadas no número anterior devem ser observadas as prescrições e restrições estabelecidas na respectiva legislação.
Artigo 7.º — Identificação
Vigente desde: 05/05/2009