A totalidade da área de intervenção do Plano integra as categorias de espaço de desenvolvimento singular e espaço canal, nos termos e para os efeitos do disposto na subsecção V da secção III e secção XI, respectivamente do Regulamento do PDM.
A totalidade da área de intervenção do Plano integra as categorias de espaço de desenvolvimento singular e espaço canal, nos termos e para os efeitos do disposto na subsecção V da secção III e secção XI, respectivamente do Regulamento do PDM.