- 1 -O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens dos trabalhadores da Casa do Conhecimento são avaliados, casuisticamente, podendo determinar por parte do Presidente da Câmara Municipal os seguintes procedimentos:
- a)Repreensão verbal;
- b)Expulsão das instalações;
- c)Inibição temporária da utilização das instalações;
- d)Inibição definitiva da utilização das instalações.
- 2 -Dos prejuízos ou danos causados nas instalações e equipamentos tecnológicos da responsabilidade dos utilizadores, o Município de Vila Verde tem direito à correspondente indemnização.
Artigo 13.º — Sanções
Vigente desde: 13/05/2021