- 1 -Quando os membros da câmara municipal ou os eleitos da assembleia municipal, dirigentes e outros trabalhadores intervierem nas reuniões da câmara municipal e/ou nas sessões da assembleia municipal, deverá ser solicitado o prévio consentimento dos mesmos para recolha e tratamento de dados pessoais, quando esta situação se verificar, nomeadamente para a desgravação da ata e/ou para transmissão da sua imagem e o som da sua voz, que resultem das intervenções nestas reuniões e/ou sessões efetuadas para a transmissão on-line, sem prejuízo das referidas transmissões, poderem circular em rede, sem condições de segurança, correndo o risco de serem vistos e utilizados por terceiros não autorizados.
- 2 -Quando existirem intervenções por parte do público inscrito para participar nas reuniões da câmara municipal e/ou sessões da assembleia municipal, deverá ser solicitado o prévio consentimento dos mesmos, para recolha e tratamento de dados pessoais, quando esta situação se verificar, nomeadamente para a desgravação da ata e/ou para transmissão da sua imagem e o som da sua voz, que resultem das intervenções nestas reuniões e/ou sessões efetuadas para a transmissão on-line, sem prejuízo das referidas transmissões, poderem circular em rede, sem condições de segurança, correndo o risco de serem vistos e utlizados por terceiros não autorizados.
- 3 -A recolha e tratamento dos dados pessoais mencionados nos números anteriores, com ou sem meios automatizados, incluem a recolha, o registo, a organização, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a comunicação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de colocação à disposição, com comparação ou interconexão, bem como o bloqueio, apagamento ou destruição.
Artigo 20.º — Reuniões de câmara e assembleia municipal on-line
Vigente desde: 03/07/2018