- 1 -O número de táxis a licenciar no município será estabelecido por um contingente a fixar pela Câmara Municipal, em função do número de habitantes residentes por freguesia e atendendo às necessidades da respectiva área.
- 2 -A fixação do contingente será feita com uma periodicidade de dois anos e será sempre precedida da audição das entidades representativas do sector.
- 3 -São fixados os seguintes contingentes:
Freguesias ... Contingentes
1) Algoso ... 1
2) Angueira ... 1
3) Argoselo ... 3
4) Avelanoso ... 1
5) Caçarelhos ... 1
6) Campo de Víboras ... 1
7) Carção ... 2
8) Matela ... 1
9) Pinelo ... 1
10) Santulhão ... 1
11) Uva ... 1
12) Vale de Frades ... 1
13) Vilar Seco ... 1
14) Vimioso ... 4
Artigo 9.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 05/02/2003