- 1 -A Câmara Municipal de Vagos atribui bolsas de estudo a estudantes cujo agregado familiar resida no concelho de Vagos e que frequentem estabelecimentos de ensino secundário ou superior.
- 2 -As bolsas de estudo destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos a estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar que, por falta de meios, se vêm impossibilitados de o fazer.
Artigo 2.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 10/02/2004