- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos seleccionados por um júri, constituído para este efeito, designado por Comissão de Análise de Candidaturas. Esta Comissão será composta pelo presidente da Câmara ou pelo vereador do pelouro, por um técnico superior de Serviço Social da Câmara, um professor a indicar pelo conselho executivo de cada uma das escolas secundárias do concelho e um representante de cada uma das associações de pais das escolas secundárias do concelho.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
- 3 -Da deliberação do Júri cabe reclamação para o executivo da Câmara Municipal, a entregar no prazo previsto do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º — Processo de selecção
Vigente desde: 10/02/2004