- 1 -Constitui obrigação de todos os bolseiros da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
- a)Manter a Câmara Municipal informada dos resultados escolares no final da cada ano lectivo;
- b)Não mudar de curso nem de estabelecimento de ensino sem prévio conhecimento da Câmara Municipal;
- c)Participar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso que determinem um melhoramento significativo da situação económica, bem como a mudança de residência.
- 2 -Para boa execução do preceituado na alínea a) do presente artigo, deverão os bolseiros dar conhecimento à Câmara Municipal das classificações obtidas em todos os momentos de avaliação e apresentar, no final de cada ano lectivo, certificado comprovativo dos resultados obtidos.
Artigo 10.º — Obrigações dos bolseiros
Vigente desde: 19/11/2004