- 1 -Em função das condições previstas nas presentes normas, a Divisão de Serviços Sócio-Culturais da Câmara Municipal de Vila Viçosa ordenará os candidatos a bolseiros numa primeira lista provisória.
- 2 -A lista provisória a que se refere o número anterior estará disponível na Câmara Municipal durante os 10 dias seguintes à sua afixação pública, para eventuais reclamações.
- 3 -Uma vez terminado o período de reclamações, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal, para deliberação.
Artigo 9.º — Listagem provisória e definitiva dos resultados
Vigente desde: 19/11/2004