- 1 -As bolsas concedidas nos termos deste Regulamento são eventualmente renováveis até à conclusão dos cursos, por períodos iguais e sucessivos, desde que as condições económicas dos bolseiros se mantenham deficitárias e o seu rendimento escolar justifique a renovação.
- 2 -Para efeitos do disposto na parte final do número anterior, será exigida a matrícula no ano imediato.
- 3 -O bolseiro que não obtenha a renovação por falta de aproveitamento escolar, poderá candidatar-se a uma nova bolsa no ano lectivo imediato, contanto que o faça dentro do prazo fixado pelo edital do concurso e preencha os demais requisitos exigidos.
Artigo 13.º — Renovação
Vigente desde: 19/11/2004