- 1 -As bolsas de estudo consistirão na atribuição de uma prestação pecuniária mensal.
- 2 -O número de bolsas a conceder, bem como o quantitativo monetário de cada uma, será estabelecido anualmente pela Câmara Municipal de Vila Viçosa, que se reserva o direito de determinar, especificamente, os cursos a que se destinam.
- 3 -As bolsas de estudo serão atribuídas mensalmente aos bolseiros, se maiores de 18 anos, ou, caso contrário, aos respectivos encarregados de educação.
- 4 -Em circunstâncias em que os bolseiros maiores de 18 anos se encontrem impedidos de receber pessoalmente a sua bolsa, deverá a mesma ser entregue aos respectivos progenitores.
Artigo 2.º — Natureza e valor das bolsas
Vigente desde: 19/11/2004