- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes às Corporações de Bombeiros Voluntários sitas no Concelho de Sabrosa, adiante designados de beneficiários, os quais preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 16 anos;
- b)Pertencer ao Quadro Ativo;
- c)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- d)Ter completado, no mínimo, um ano de serviço efetivo no Quadro Ativo, em situação de atividade, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.
- 2 -As disposições do presente Regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam aos Bombeiros no Quadro de Honra e no Quadro de Reserva, assim como aos que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou outra matéria.
- 3 -Os bombeiros que pertençam às Corporações de Bombeiros Voluntários sitas no Concelho de Sabrosa, mas que não residam no Concelho de Sabrosa, apenas beneficiarão dos apoios previstos no presente regulamento para a área da cultura, educação, desporto e lazer.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/08/2017