Os bombeiros que pertençam às Corporações de Bombeiros Voluntários sitas no Concelho de Sabrosa e que se enquadrem no disposto no artigo anterior, poderão beneficiar dos seguintes benefícios:
- a)Redução em 50 % das taxas municipais das licenças de construção, ampliação ou modificação de habitação própria e permanente, localizada na área do Concelho de Sabrosa, à exceção da construção de piscinas;
- b)Redução de 50 % na taxa de ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de águas residuais domésticas na habitação própria;
- c)Redução de 25 % na tarifa de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos, em habitação permanente (própria ou arrendada), relativamente aos primeiros dez metros cúbicos (10 m3) de consumo de água por mês, para consumidores domésticos;
- d)Reembolso de valor igual a 50 % do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado referente a um prédio urbano, localizado na área do Concelho, que seja a habitação própria e permanente do beneficiário;
- e)Redução de 50 % no pagamento da mensalidade de alimentação escolar para descendentes diretos do beneficiário, que frequentem o pré-escolar ou o 1.º ciclo em estabelecimento de ensino sito no Concelho de Sabrosa e que, cumulativamente, se enquadrem no escalão 2 de rendimentos;
- f)Redução de 25 % no pagamento da mensalidade de alimentação escolar para descendentes diretos do beneficiário que frequentem o pré-escolar ou o 1.º ciclo em estabelecimento de ensino sito no Concelho de Sabrosa e que, cumulativamente, se enquadrem no escalão 3 ou superior de rendimentos;
- g)Acesso gratuito do beneficiário e dos seus descendentes menores de idade, pelo período de uma hora, duas vezes por semana, à piscina municipal, em horário estipulado pela entidade gestora do espaço;
- h)Prioridade, em caso de igualdade de condições sociais e de candidatura, na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal;
- i)Atribuição de uma Bolsa de Estudo, no valor de 75 euros mensais, a filhos de Bombeiros falecidos em serviço, ou por fato de doença crónica contraída no desempenho das suas funções;
- j)Apoio jurídico e psicológico:
- i)O apoio jurídico mencionado concretiza-se através do apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções;
- ii)O apoio psicológico mencionado é extensível ao agregado familiar por factos ocorridos no exercício das funções de voluntariado.