- 1 -Os beneficiários do regime consagrado no presente Regulamento passarão a constar de uma lista designada por "Lista de beneficiários de Regalias Sociais concedidas aos Bombeiros Voluntários das Corporações sitas no Concelho de Sabrosa", que será criada e mantida na Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal.
- 2 -A listagem será atualizada sempre que um cidadão passe a ser beneficiário.
- 3 -A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal, remeterá a lista e as suas atualizações ao trabalhador em funções públicas, administrativamente responsável pela piscina municipal, para efeitos de acesso gratuito do beneficiário e dos seus descendentes menores de idade, pelo período de uma hora, duas vezes por semana, em horário estipulado pela entidade gestora do espaço.
Artigo 7.º — Identificação dos Beneficiários
Vigente desde: 09/08/2017