- 1 -Caso pretendam usufruir dos benefícios previstos no presente regulamento, os cidadãos que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º devem formular o seu pedido através de requerimento, solicitado e entregue posteriormente no Balcão Único de Atendimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar o seguinte:
- a)Nome, morada, estado civil, profissão, data de nascimento, número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e número de identificação fiscal;
- b)A composição do agregado familiar com a indicação do nome, data de nascimento, de cada um dos membros e dos respetivos números de identificação fiscal;
- c)Indicação da Corporação de Bombeiros a que pertence;
- d)Categoria de bombeiro, número mecanográfico e data de admissão;
- e)Indicação de estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- f)Indicação dos direitos ou regalias a que se candidata.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação do próprio e dos descendentes diretos menores de idade;
- b)Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros a atestar que o requerente em causa tem direito a usufruir dos apoios sociais referidos neste regulamento e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;
- c)Fotocópia do cartão de bombeiro atualizado;
- d)Declaração do Instituto de Segurança Social, IP., a atestar o escalão de rendimentos em que está inserido.
- e)Para efeitos de reembolso do IMI o bombeiro deverá apresentar também o documento comprovativo da propriedade da habitação.
- 3 -Atendendo à natureza do benefício, a Câmara Municipal de Sabrosa, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para a respetiva concessão.
- 4 -Sempre que o processo esteja devidamente instruído com os documentos referidos no n.º 2 do presente artigo, a Câmara Municipal de Sabrosa comunica aos interessados o resultado da sua apreciação.
- 5 -Caso os benefícios sejam concedidos, os mesmos deverão refletir-se do seguinte modo:
- a)Taxas municipais de licenciamento de obras em casa própria e permanente do bombeiro - aplicação direta de 50 % no valor da fatura;
- b)Tarifas fixas municipais devidas pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de águas residuais domésticas - aplicação direta de 50 % no valor da fatura;
- c)Tarifas fixas de disponibilidade de água, saneamento e resíduos, para consumidores domésticos - aplicação direta de 25 % no valor da fatura;
- d)Comparticipação no pagamento da mensalidade da alimentação escolar - aplicação direta de 50 % sobre a fatura, para o escalão 2 de rendimentos e de 25 % para o escalão 3 de rendimento ou superior;
- e)Reembolso de 50 % do montante de IMI devido e relativo a casa própria e permanente do bombeiro - aplicável após apresentação de documento comprovativo de liquidação.
- 6 -O apoio previsto na alínea e) do número anterior aplicar-se-á ao montante de IMI devido a partir de 31 de Dezembro de 2017.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 09/08/2017