- 1 -As obras serão orientadas e acompanhadas pelos serviços técnicos da Divisão de Obras Particulares, por forma a garantir se há a efectiva aplicação dos apoios concedidos pelo município.
- 2 -Nos casos de não utilização ou utilização indevida dos apoios deverá ser diligenciada a sua devolução.
- 3 -A prestação de falsas declarações por parte do requerente, será punida com a anulação da decisão final e impedimento de acesso a apoios futuros.
Artigo 10.º — Verificação da execução do Regulamento
Vigente desde: 10/02/2004