As obras previstas neste Regulamento estão isentas do pagamento de quaisquer taxas camarárias, devendo, no entanto, respeitar o disposto no regime jurídico de licenciamento municipal, quando não estejam isentas.
As obras previstas neste Regulamento estão isentas do pagamento de quaisquer taxas camarárias, devendo, no entanto, respeitar o disposto no regime jurídico de licenciamento municipal, quando não estejam isentas.