- 1 -Apoios económicos:
- 1.1 -Para apoio a arrendamento da habitação até ao limite de seis meses - quando, pela degradação ou precariedade da situação habitacional, não seja possível garantir resposta imediata de realojamento em habitação social, por parte da Câmara Municipal;
- 1.2 -Para apoio à melhoria do alojamento - materiais para obras de beneficiação e pequenas reparações - quando as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade;
- 1.3 -Apoio orientado noutros domínios, em situações excepcionais, devidamente caracterizadas e justificadas.
- 2 -Prestação de serviços:
- 2.1 -Isenção de taxas em processo de ligação ao contador - quando a melhoria habitacional passe a dotar a habitação desta infra-estrutura.
- 2.2 -Isenção de taxas em pedido de prolongamento de conduta - quando a ligação de água exija este tipo de acção.
- 2.3 -Isenção de taxas em pedido de ligação ao saneamento - quando se mostre imprescindível no garante de condições de salubridade mínimas.
- 2.4 -Cedência de projectos-tipo - quando seja uma resposta adequada à situação a apoiar.
- 2.5 -Elaboração de projectos de obras pelos serviços competentes.
- 2.6 -Isenção de taxas em processos de obras, cujos projectos tenham sido elaborados pelos serviços da Câmara Municipal e tenham por objectivo facilitar a auto-construção e ou melhorias habitacionais a famílias economicamente carenciadas.
- 2.7 -Acompanhamento técnico - para a elaboração de projectos de melhoria/beneficiação habitacionais para a credibilização dos pedidos apresentados e ainda para acompanhamento/vistoria nos processos respectivos.
- 2.8 -As isenções previstas nos n.os 2.1, 2.2, 2.3 e 2.6, serão concedidas nas condições previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças desta Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Tipologias de apoio
Vigente desde: 10/02/2004