- 1 -Só pode requerer atribuição de apoio o cidadão que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residir na área do município;
- b)O rendimento mensal médio do agregado familiar per capita ser inferior a 10% do salário mínimo nacional em vigor;
- c)Quando se trate de apoios para habitação, não usufruir de outro tipo de ajudas para o mesmo fim, nomeadamente programa SOLARH, apoio complementar através do rendimento mínimo garantido ou outros.
- 2 -Serão consideradas, excepcionalmente, situações com rendimentos superiores aos previstos na alínea b) do número anterior, desde que se verifiquem casos de despesas avultadas de saúde ou outras, devidamente comprovadas.
Artigo 4.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 10/02/2004