- 1 -As Assembleias Participativas podem realizar-se independentemente do número de participantes, sendo apenas espaços de esclarecimento, apresentação e discussão das propostas;
- 2 -Será realizada uma sessão participativa por freguesia;
- 3 -A ordem de trabalhos é composta pela apresentação das NPA, seguida de debate, apresentação e eventual discussão pública de propostas;
- 4 -As Assembleias Participativas são dirigidas por um representante da Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Assembleias Participativas
Vigente desde: 09/08/2017