- 1 -Podem apresentar propostas os cidadãos que preenchem os requisitos dispostos no art. 18.º do presente Regulamento;
- 2 -As propostas são apresentadas exclusivamente em nome individual e cada cidadão apenas poderá apresentar uma proposta;
- 3 -As propostas são submetidas exclusivamente com recurso ao formulário disponibilizado na Plataforma Online do OP, podendo ainda os proponentes interessados imprimir o formulário para preenchimento e enviar por correio para a Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 09/08/2017