1 - A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento das taxas inerentes.
2 - As entidades que pretendam utilizar o parque de campismo devem fazer um pedido escrito à Câmara Municipal de Vimioso, até 30 dias antes do início da sua utilização.
3 - Os pedidos de utilização das instalações deverão conter:
a) Identificação da entidade requerente;
b) Período e horário de utilização pretendidos;
c) Fim a que se destina o período de utilização de instalações e objectivos a atingir;
d) Número de utentes e escalão etário;
e) Material didáctico a utilizar;
f) Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do responsável técnico e administrativo da entidade.
5 - Nos casos em que a entidade pretenda interromper a utilização das instalações, deverá comunicá-lo por escrito à Câmara Municipal com a antecedência de 10 dias úteis sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
6 - Será considerada tacitamente abdicada a ocupação do espaço que não seja utilizado pela entidade durante um período de 15 dias, salvo justificação por escrito ao responsável do parque de campismo, estando sempre obrigados ao pagamento das respectivas taxas.