Funções e Deveres Gerais dos Funcionários
A - Do pessoal em geral
- a)O pessoal de serviço será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços da Câmara Municipal ou ainda ser contratado, de acordo com as normas em vigor.
- b)Tem dever de actuar sempre com profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento do espaço.
- c)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
- d)Colaborar e trabalhar num regime de interajuda em relação a todos os funcionários, quer na sua presença, quer eventualmente na sua substituição pontual e, consequentemente, na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente.
- e)Zelar pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais.
- f)Cumprir os deveres gerais e específicos de funções públicas.
- g)Informar prontamente o responsável pelo espaço, das ocorrências que se verifiquem em relação às quais não tenha competência para resolver.
B - Dos funcionários específicos
- 1 -Dos recepcionistas:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações dentro do horário estabelecido.
- b)Fazer cumprir os horários de utilização definidos.
- c)Registar e controlar as entradas e saídas dos utentes.
- d)Promover para que a entrada se faça sempre mediante identificação.
- e)Receber, guardar e entregar aos campistas/caravanistas a correspondência, bem como os objectos que lhe sejam destinados.
- f)Anotar e dar conhecimento aos campistas/caravanistas, logo que possível, das chamadas telefónicas e mensagens a eles destinadas.
- g)Determinar a suspensão de ingressos no parque, quando se verifique o limite de lotação do mesmo.
- h)Registar os objectos encontrados nas instalações em livro próprio e dar seguimento aos procedimentos legais adequados.
- i)Promover a entrega das taxas cobradas na Tesouraria da Câmara Municipal até às 10.00 h do dia seguinte à realização da sua cobrança.
- j)Manter sob orientação do responsável do parque, em devida ordem, o registo de movimento diário e demais expediente.
- 2 -Dos funcionários do parque:
- a)Fazer entrega ao responsável do parque dos objectos abandonados na sua zona de trabalho.
- b)Guardar o material e o equipamento existente nas instalações.
- c)Executar os serviços de limpeza, em todas as instalações comuns do parque de campismo e caravanismo, incluindo as sanitárias, e recolha de lixos urbanos.
- d)O lixo e demais resíduos recolhidos na área destinada ao campismo e caravanismo devem ser removidos diariamente para o local previsto no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 39/2008 de 7 de Março, onde serão recolhidos pelos serviços públicos, ou na falta destes, por outros com esta incumbência.
- e)Chamar educadamente à atenção os utentes para as disposições regulamentares.
- 3 -Dos funcionários técnicos de máquinas e manutenção e serviço de vigilância:
- a)Responsabilizar-se pelos dispositivos de abastecimento;
- b)Providenciar que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de higiene e segurança e eficácia;
- c)O(s) vigilante(s) devem estar sempre devidamente identificado(s) e podem usar farda própria se definido superiormente;
- d)Colaborar na limpeza do recinto;
- e)Colaborar com o pessoal dos restantes serviços.
- 4 -Primeiros Socorros e Equipamentos de Salvação
- a)O parque campismo deve ter disponível, vinte e quatro horas por dia, um posto médico para a prestação de assistência, devidamente assinalado.
- b)Compete a todos os funcionários, providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, o seu transporte para o estabelecimento hospitalar quando a gravidade do caso assim o exija.