- 1 -É considerado visitante todo aquele que não esteja munido de material de campismo limitando-se a sua estadia ou permanência no parque das 9.00 h às 22.00 h nos meses de Junho a Setembro e das 9.00 h às 18.00 h nos restantes meses.
O acesso só terá lugar desde que acompanhados à responsabilidade de um campista.
Artigo 16.º — Visitantes
Vigente desde: 05/05/2009