As taxas de utilização dos parques desportivos na Freguesia constam do anexo lll, e têm como base de cálculo a seguinte formula.
TUPD = (ct+vh)
Ct: custo total para a prestação do serviço, inclui utilização do parque, balneários, luz, água, limpeza e manutenção.
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à remuneração ((euro) 6.40 h).
São porém, previstas isenções, integrais ou parciais, no pagamento de taxas de utilização destes parques, dependendo do tipo de utilização, as seguintes instituições por ordem de prioridades.
- a)Instituições Autárquicas.
a.1) Junta de Freguesia.
a.2) Município de Cinfães.
a.3) Instituições de Ensino Básico e Pré-primário da Freguesia.
a.4) Instituições de Ensino Obrigatório no Município.
- b)Instituições ou entidades com estatuto de utilidade Pública sediadas na Freguesia.
b.1) Associações Culturais, Recreativas, ou Desportivas.
b.2 Instituições de Solidariedade Social.