Com a liquidação das taxas, a Junta de Freguesia assegurará ainda a liquidação e cobrança de impostos que resultem de imposição legal e devidos ao Estado.
Artigo 13.º — Liquidação de impostos devidos ao Estado
Vigente desde: 05/05/2009
Com a liquidação das taxas, a Junta de Freguesia assegurará ainda a liquidação e cobrança de impostos que resultem de imposição legal e devidos ao Estado.