- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I, têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e o valor hora do funcionário do quadro qualificado que presta o serviço de atendimento.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: custo hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração; (=6.40(euro))
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc) é calculado pela seguinte fórmula:
(25 % x vh + ct)
Ct = 0,90 (euro)
Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 1/4 hora x vh + ct
para atestados de residência, situação económica e agregado familiar;
- 3 -Atendendo à sua componente social, os atestados serão isentos de taxa quando se destinem a:
- a)Atestado de insuficiência económica para fins judiciais, bolsa de estudo ou apoio de acção social;
- b)Subsídio familiar
- c)Fins militares
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo e têm por base de cálculo 50 % do estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 05/05/2009