- 1 -No Serviço Financeiro, compreendem-se os serviços de contabilidade, património e tesouraria.
- 2 -Aos serviços da Contabilidade compete, designadamente:
- a)Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de gestão;
- b)Processar todos os documentos das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;
- c)Assegurar um arquivo organizado e atualizado de toda a documentação inerente ao serviço, depois de devidamente conferida;
- d)Proceder à descarga das guias de receita pagas e que se encontram debitadas ao tesoureiro;
- e)Proceder à escrituração do IVA e elaboração de declarações periódicas;
- f)Manter organizadas e atualizadas as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e outras entidades;
- g)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio nos prazos legais;
- h)Elaborar ofícios, informações, estatísticas e mapas relacionados com o serviço;
- i)Emitir certidões das importâncias entregues pela CIMAA a outras entidades, se requeridas;
- j)Assegurar a preparação dos documentos previsionais e respetivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários;
- k)Controlar e articular a atividade financeira, designadamente através de cabimento de verbas, determinação de fundos disponíveis e controlo das dotações orçamentais;
- l)Promover e coordenar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações e apresentar as correspondentes propostas;
- m)Coordenar a execução financeira das Grandes Opções do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas;
- n)Promover a elaboração e submeter à aprovação a Norma de Controlo Interno, bem como eventuais alterações da mesma;
- o)Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da Lei, as contas da CIMAA, bem como os documentos que careçam da respetiva apreciação;
- p)Autorizar o pagamento das despesas realizadas nas condições legais;
- q)Preparar o Orçamento, Grandes Opções do Plano e os Documentos de Prestação de Contas a submeter à aprovação da Assembleia Intermunicipal;
- r)Preparar os contratos de financiamento, nos termos da Lei;
- s)Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens móveis e a respetiva avaliação;
- t)Promover a arrecadação das receitas e efetuar o pagamento de despesas;
- u)Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras;
- v)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
- 3 -Aos serviços da Património compete, designadamente:
- a)Administrar o património imobiliário da CIMAA;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis pertença da CIMAA;
- c)Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens imóveis, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;
- d)Elaborar propostas de posturas e regulamentos e respetivas alterações;
- e)Proceder ao registo de todos os bens e equipamentos existentes na CIMAA ou cedidos a outras entidades;
- f)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo de documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou atos de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica, à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- g)Organizar, controlar, manter atualizados e processar os seguros relativos a todo o imobilizado e recheio, bem como responsabilizar-se por outros seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas;
- h)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
- 4 -Aos serviços da Tesouraria compete, designadamente:
- a)Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;
- d)Promover e registar as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
- e)Registar o diário de tesouraria, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos;
- f)Transferir diariamente para o superior hierárquico todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito, guias de reposição e outras, escrituradas no respetivo diário de tesouraria;
- g)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 11.º — Serviço Financeiro (SF)
Vigente desde: 04/07/2018