1 - Este serviço tem responsabilidade no apoio direto aos órgãos de gestão e ao Secretariado Executivo Intermunicipal no desempenho das suas funções e no planeamento das atividades, bem como todas as atividades inerentes aos Recursos Humanos.
2 - Ao serviço compete especificamente:
a) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal e enviá-los à Contabilidade para que procedam aos respetivos pagamentos;
b) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
c) Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
d) Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações sobre os serviços próprios do serviço;
e) Propor novos métodos de trabalho e de procedimento com vista à melhoria dos resultados obtidos;
f) Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
g) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abono de família;
h) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
i) Assegurar o registo e controlo de assiduidade;
j) Assegurar o expediente relativo à avaliação e classificação de serviço dos funcionários;
k) Zelar pela aplicação da legislação sobre recursos humanos;
l) Elaborar as listas de antiguidade;
m) Assegurar o acolhimento e atendimento dos trabalhadores;
n) Assegurar o expediente dos concursos e efetuar os contratos de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;
o) Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;
p) Assegurar a elaboração e difusão da informação ao pessoal;
q) Elaborar o processo relativo às obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores;
r) Assegurar o expediente relativo à organização e modificação do quadro de pessoal;
s) Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão na área dos recursos humanos;
t) Coordenação, elaboração e acompanhamento de candidatura no âmbito dos estágios profissionais;
u) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço, bem como os de apresentação dos trabalhadores à junta médica;
v) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
w) Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
x)Apoio aos Municípios associados a nível de área de atuação;
y) Utilização das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.
z) Assessorar o Secretariado Executivo nos domínios da preparação da sua atuação administrativa, recolhendo e tratando a informação necessária;
aa) Promover os contactos com os Gabinetes dos Municípios associados, com a Assembleia Intermunicipal, com os serviços e com os órgãos da CIMAA;
bb) Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe tenham sido atribuídas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, dentro do respetivo âmbito de atuação;
cc) Promover a divulgação, nos serviços, de normas e diretrizes genéricas superiormente aprovadas;
dd) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
3 - Compete ao serviço de Formação Profissional:
a) Assegurar o expediente relativo à formação profissional;
b) Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;
c) Promover candidaturas da CIMAA a programas e projetos comparticipados, no âmbito da formação profissional interna e externa;
d) Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;
e) Elaborar o plano de formação anual de acordo com o diagnóstico, fazendo os ajustamentos necessários;
f) Avaliar os resultados da formação através dos relatórios apresentados após a formação e reavaliar mais tarde;
g) Comunicar os resultados da avaliação das ações de formação aos respetivos dirigentes, de forma a avaliar a importância das ações permitindo a reorganização do plano quando necessário;
h) Fazer o cálculo dos custos de formação;
i) Promover formação on job;
j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
4 - A Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA - CIMAA) compete:
a) Proceder ao pagamento das remunerações e praticar os demais atos de administração relativos aos trabalhadores colocados em situação de requalificação, incluindo os relativos ao cumprimento dos deveres próprios destes trabalhadores;
b) Promover ou acompanhar estudos de avaliação das necessidades de recursos humanos da Administração Pública;
c) Acompanhar e dinamizar o processo relativo aos trabalhadores em situação de requalificação, seguindo e zelando pela aplicação de critérios de isenção e transparência e promovendo o seu reinício de funções, designadamente;
d) Informando-o quanto aos procedimentos de seleção abertos;
e) Promovendo a sua requalificação por via da formação profissional, durante a primeira fase do processo;
f) Praticar, quando necessário nos termos da presente lei, os atos relativos ao reinício de funções e à cessação de funções exercidas a título transitório;
g) Fiscalizar a tramitação dos procedimentos através do Portal sigRA;
h) Fiscalizar a aplicação de critérios de legalidade, isenção e transparência na execução dos procedimentos de seleção para reinício de funções em serviço, designadamente efetuando as necessárias ações de auditoria aos serviços;
5 - O Serviço de Apoio Jurídico é o serviço com responsabilidade no apoio direto aos órgãos de gestão no desempenho das suas funções e no planeamento das atividades.
6 - Ao serviço de apoio jurídico compete:
a) Assegurar o apoio jurídico e administrativo aos órgãos da CIMAA, designadamente quanto à organização das reuniões e elaboração de atas;
b) Prestar o apoio técnico -jurídico aos municípios associados e aos órgãos e serviços da CIMAA, elaborando pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como das normas e regulamentos internos;
c) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas da CIMAA e dos Municípios associados;
d) Prestar pareceres e informações de caráter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados;
e) Apoiar juridicamente todas as áreas técnicas da CIMAA, bem como os municípios associados sempre que lhes seja solicitado de modo a respeitarem as normas legais;
f) Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;
g) Assegurar todas a tarefas de caráter administrativo respeitantes aos processos de execuções e contencioso, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão;
h) Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter o respetivo registo atualizado.
i) Propor a adoção de medidas concretas de controlo interno e desenvolver ações de auditoria interna aos serviços com vista à avaliação da atividade prosseguida e à deteção de fatores e situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos definidos, e apresentar propostas concretas de correção;
j) Os serviços jurídicos, podem ainda, ser incumbidos de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar a tramitação dos processos judiciais;
k) Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local, no âmbito da Contratação pública;
l) Zelar pelo bom funcionamento da Central de Compras, emitindo pareceres técnico-jurídicos, prestando aconselhamento jurídico periódico em função das necessidades; e participar no júri dos procedimentos, assim como elaborar acordos-quadro e peças procedimentais;
m) Desempenha a função de Encarregado da Proteção de dados, nomeadamente:
aa) Informa e aconselha o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do presente regulamento e de outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros;
bb) Controla a conformidade com o presente regulamento, com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros e com as políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;
cc) Presta aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controla a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD;
dd) Coopera com a autoridade de controlo;
ee) Ponto de contacto para a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia a que se refere o artigo 36.º do RGPD, e consulta, sendo caso disso, esta autoridade sobre qualquer outro assunto.
ff) No desempenho das suas funções, o encarregado da proteção de dados tem em devida consideração os riscos associados às operações de tratamento, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento.