- 1 -À Central de compras da CIMAA compete:
- a)Promover a articulação da CIMAA com os serviços do sector público e com o sector privado e cooperativo no âmbito da execução de contratos públicos que lhe cabe;
- b)Promover a criação de condições para financiamento da atividade produtiva na área associativa;
- c)Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local, no âmbito da Contratação pública;
- d)Fomentar formas de parceria e participação dos agentes sub-regionais e locais na preparação, gestão, acompanhamento e avaliação de intervenções com incidência sub-regional;
- e)Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;
- f)Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.
- g)Elaborar procedimentos para os contratos públicos: - definir as especificações de bens e serviços; identificar potenciais fornecedores; avaliar alternativas e soluções;
- h)Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades e participar no júri dos procedimentos;
- i)Proceder a estudos de mercado relativamente aos bens e serviços a efetuar;
- j)Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;
- k)Facultar aos serviços municipais toda a informação constante da base de dados a criar na CIMAA, no que diz respeito a potenciais fornecedores e empreiteiros;
- l)Zelar pelo bom funcionamento da Central de Compras, garantir a formação dos técnicos envolvidos na Central de Compras, assegurar a gestão e a administração de ocorrências na plataforma eletrónica, assegurar a gestão de contrato de disponibilização da plataforma eletrónica, monitorizar níveis de desempenho da plataforma, mediante condições contratuais;
- m)Desenvolver outras competências relacionadas com o aprovisionamento em geral.
Artigo 16.º — Central de Compras - Cooperação Institucional (CC-CI)
Vigente desde: 04/07/2018