- 1 -O gabinete Técnico Intermunicipal tem como missão contribuir para uma melhor articulação e funcionamento integrado dos gabinetes técnico florestais municipais na sua área de intervenção, através da divulgação das politicas florestais, disponibilização e difusão de informação técnica de âmbito florestal.
- 2 -Atividades especificas a desenvolver:
- a)Promover e acompanhar a implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a politicas florestais e no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- b)Verificar a compatibilização da informação cartográfica dos planos de âmbito florestal a nível municipal e do calendário da execução dos mesmos;
- c)Definir a norma de transposição dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF-AL) para os Planos Diretores Municipais (PDM) junto das câmaras municipais, preparar as propostas de normativos para a transposição do PROF para os PDM;
- d)Preparar formação no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e da utilização geográfica junto dos GTF municipais;
- e)Coligir toda a informação dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e remeter ao ICNF, IP no formato definido por este instituto;
- f)Preparar e executar ações de planos de fogo controlado e de sensibilização à escala intermunicipal;
- g)Receber orientações técnicas do ICNF, IP e articular a sua implementação junto dos GTF municipais;
- h)Promover a articulação e compatibilização dos instrumentos de planeamento florestal de âmbito municipal;
- i)Promover a articulação e funcionamento integrado dos GTF municipais;
- j)Acompanhamento dos Planos de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PDFCI) e planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI);
- k)Identificação, para efeito de planeamento e intervenções integradas de âmbito florestal à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão;
- l)Produção e disponibilização de informação agregada de âmbito florestal, nomeadamente cartográfica;
- m)Difusão de informação de âmbito florestal junto dos GTF municipais;
- n)Concretizar as atividades que sejam solicitadas pelo ICNF, IP em articulação com a CIMAA;
- 3 -No âmbito da brigada de sapadores cabe ao seu responsável a planificação de trabalho, coordenação e supervisão das equipas de sapadores florestais, conforme definido no Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017 de 9 de janeiro, para além de todas as que sejam necessárias para otimizar a respetiva capacidade de intervenção em consonância com os objetivos definidos na Estratégia Nacional para as Florestas e no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e demais legislação aplicável, bem como:
- a)Apresentação de propostas de trabalho a realizar pelas equipas de sapadores no âmbito das respetivas funções;
- b)Planificação, distribuição e supervisão dos trabalhos das equipas;
- c)A coordenação das equipas e a participação em todas as tarefas que lhe forem atribuídas no âmbito da vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa após rescaldo, nos termos da alínea f) do Artigo 3.º do DL 8/2017;
- d)Planificar e concretizar ações de formação em contexto de trabalho, que se mostrem necessárias ao desempenho e eficácia das ações a realizar pelos sapadores florestais;
- e)Garantir a realização da prestação do serviço público que venha a ser definido;
- f)Garantir a operacionalidade e supervisionar o uso dos equipamentos individuais e coletivos das equipas de sapadores, sua manutenção e informação das necessidades de substituição;
- g)Zelar pela aplicação das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- h)Organizar os horários de trabalho tendo em consideração a flexibilidade necessária ao cumprimento do exercício das ações de defesa da floresta, nomeadamente durante o período crítico;
- i)Realizar as ações de natureza administrativa e burocrática inerentes à gestão do pessoal, incluindo horários, registo da assiduidade, avaliação do desempenho e outros que sejam necessários para o funcionamento.
- j)Manter atualizado o SISF, com o registo da informação definida como necessária;
- k)Preparar os planos de trabalhos e apresentar os relatórios da atividade desenvolvida que lhe sejam solicitados;
- l)Preparar e colaborar nas ações de sensibilização que possam ser realizadas em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, faixas de proteção, limpeza das florestas e fitossanidade.
Área de intervenção: O exercício da atividade do sapador florestal é no território da NUT III do Alto Alentejo, coincidente com a área da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, podendo ser chamado a intervir fora desta área nas situações referidas na alínea f) do ponto anterior, em situações excecionais que o requeiram, enquanto agente de proteção civil.
- 4 -Trabalho especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente:
- a)Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
- b)Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
- c)Silvicultura de caráter geral;
- d)Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
- e)Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;
- f)Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
- g)O sapador florestal pode ser chamado a exercer as funções de chefe de equipa, a quem cabe a coordenação dos demais elementos na realização das ações decorrentes da atividade da equipa.
- h)O exercício da atividade do sapador florestal é no território da NUT III do Alto Alentejo, coincidente com a área da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, podendo ser chamado a intervir fora desta área nas situações referidas na alínea f) do ponto anterior, em situações excecionais que o requeiram, enquanto agente de proteção civil.
Artigo 18.º — Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal
Vigente desde: 04/07/2018