- 1 -A afetação de pessoal a cada serviço é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 2 -Os lugares de direção e chefia serão preenchidos de acordo com as regras legais em vigor.
- 3 -O pessoal de direção e chefia é responsável perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução e orientação dos diferentes serviços.
Artigo 22.º — Afetação de Pessoal e Chefias
Vigente desde: 04/07/2018