- 1 -A CIMAA dispõem do mapa de pessoal que indica o número de postos de trabalho, bem como os conteúdos funcionais dos diferentes gabinetes e áreas.
- 2 -A afetação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao Secretariado Executivo da CIMAA, de acordo com as competências de direção dos serviços delegadas.
- 3 -A distribuição e a mobilidade dos funcionários, dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do dirigente.
Artigo 21.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 04/07/2018