- 1 -A organização dos serviços internos da CIMAA, obedece a um modelo de estrutura exclusivamente hierarquizada.
- 2 -Para prossecução das atribuições a que se referem os respetivos estatutos, a CIMAA dispõe de:
- a)Divisão Financeira, Administrativa e Planeamento Estratégico, que sendo uma unidade flexível, compreende:
Serviço Financeiros (SF)
Serviço dos Recursos Humanos, Formação e Apoio Jurídico (SRHFAJ)
Serviço de Modernização Administrativa, Informática e Comunicação (SMAIC)
Serviço do Planeamento Regional, Sistemas de Informação Geográfica e Turismo (SPRSIGT)
Serviço de Ação Social, Desporto, Educação e Cultura (SASDEC)
Central de Compras - Cooperação Institucional (CC-CI)
- b)Estrutura de Apoio Técnico ao Portugal 2020/Contratualização (EATPortugal 2020/Contratualização);
- c)Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal;
- d)Detém ainda os serviços gerais transversais à estrutura.
- a)Divisão Financeira, Administrativa e Planeamento Estratégico, que sendo uma unidade flexível, compreende:
- 3 -A direção dos serviços intermunicipais e a afetação de pessoal a cada unidade ou estrutura cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 4 -O organograma da CIMAA consta do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 7.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 04/07/2018