- 1 -A formação contínua prevista no presente regulamento tem como destinatários os administradores judiciais inscritos nas listas oficiais previstas no artigo 6.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 17/2017, de 16 de maio.
- 2 -Para efeitos de inscrição na formação contínua, os administradores judiciais devem exibir o documento de identificação profissional emitido pela CAAJ, previsto na alínea b) do artigo 11.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 17/2017, de 16 de maio e no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 246/2016, de 7 de setembro.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 10/08/2017