- 1 -Na prossecução das suas competências no âmbito da formação contínua dos administradores judiciais, a CAAJ pode desenvolver, incentivar ou patrocinar ações de formação por si ou em colaboração com outras entidades formadoras, que devem cumprir as exigências legais previstas no Sistema de Certificação das Entidades Formadoras.
- 2 -A colaboração com as entidades formadoras, prevista no n.º 1, será formalizada através da celebração de protocolos, conforme previsto no n.º 10 do artigo 12.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 17/2017, de 16 de maio, que estabeleceu o Estatuto do Administrador Judicial.
Artigo 4.º — Entidades formadoras
Vigente desde: 10/08/2017