- 1 -Poderá haver casos especiais de atribuição do SMA, designadamente situações excecionais e de manifesta gravidade, relativamente às quais se considere necessária a atribuição do SMA a agregados familiares que não reúnam cumulativamente as condições de acesso previstas no artigo 5.º e 8.º
- 2 -A proposta da situação prevista no número anterior é da responsabilidade do Serviço de Ação Social e sujeita a aprovação do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 13.º — Casos Excecionais
Vigente desde: 16/06/2020