- 1 -Os processos estão sujeitos a avaliação semestral por parte do serviço competente, estabelecido nos termos do n.º 2 do artigo 6.º
- 2 -Para além da avaliação semestral, referida no número anterior, podem ser levadas a efeito as ações de fiscalização que se entendam necessárias para avaliar o cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários, bem como solicitar elementos, diretamente a estes ou a outras entidades, para apuramento da veracidade dos factos.
Artigo 12.º — Acompanhamento do Serviço de Ação Social
Vigente desde: 16/06/2020