- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento, aplica-se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 15.º — Omissões
Vigente desde: 16/06/2020