Este Regulamento deve ser objeto de avaliação, no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor, através de um relatório pormenorizado com todos os apoios concedidos no âmbito do presente diploma, efetuado pelo serviço referido no n.º 2, do artigo 6.º, enviado ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competências delegadas.