O acesso às instalações da incubadora será realizado da seguinte forma:
- a)De segunda a sexta-feira, entre as 9 horas e as 18 horas, sendo a responsabilidade de abertura e fecho da entidade gestora;
- b)A empresa instalada informará a entidade gestora do horário de funcionamento da sua atividade, a quem caberá decidir consoante as necessidades solicitadas a disponibilidade e condições por um acesso diferenciado;
- c)O acesso às instalações fora da hora normal de funcionamento deverá ser feito nos termos das normas de segurança normais deste tipo de instalações e mediante a boa utilização do sistema de controlo de acesso e sistema de alarme de cada incubado.