- 1 -Podem ser candidatos à incubadora:
- a)Pessoas singulares ou coletivas com perfil de empreendedor, com espírito inovador, empenhados em encontrar as infraestruturas necessárias para criar e gerir as suas próprias Start-ups;
- b)Pequenos negócios a dar os primeiros passos;
- c)Projetos inovadores;
- d)Pessoas singulares ou coletivas já constituídas que não possuam instalações próprias para sua representação e pretendam desenvolver ou expandir, de um modo inovador, a sua área de atividade no Concelho de Alvaiázere, e ou, pretendam mudar a sua sede social para a morada da incubadora.
- 2 -Será dada prioridade às empresas que tenham a sua sede social no Concelho.
Artigo 13.º — Candidatos
Vigente desde: 10/08/2017